Prazo de envio do Fator de Qualidade para ICMS Ecológico encerra em abril

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) informa que os responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, tem até o dia 15 de abril de 2015 para enviar ao Instituto (via Correios) as informações e documentações para o Fator de Qualidade referente ao ano de 2014.

Conforme a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.

O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados individualmente por cada município (via Correios) à Diretoria de Áreas Protegidas/IEF, aos cuidados da Gerência de Criação e
Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP) - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH/MG- CEP: 31.630-900.

Para ter acesso ao formulário, clique aqui.

Informação retirada do site : http://www.ief.mg.gov.br

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